Tendo em vista a situação atual da COVID-19 e a necessidade de prevenção e controle, são feitos ajustes no Anúncio do Ministério das Relações Exteriores e da Administração Nacional de Imigração sobre a Suspensão Temporária de Entrada de Estrangeiros Titulares de Vistos Chineses Válidos ou Autorizações de residência emitido em 26 de março de 2020.
A partir da 0h00 de 28 de setembro de 2020, cidadãos estrangeiros titulares de autorizações de residência chinesas válidas para trabalho, assuntos pessoais e reunião familiar terão permissão para entrar na China sem a necessidade de solicitar novos vistos. No caso de expiração de autorizações de residência das três categorias acima descritas após 0h00 de 28 de março de 2020, os titulares podem solicitar vistos relevantes, apresentando as autorizações de residência vencidas e materiais relevantes às embaixadas ou consulados chineses, sob a condição de que o objetivo da visita dos detentores à China permanece inalterada, além de cumprir estritamente os regulamentos chineses sobre prevenção e controle epidemiológico.
As demais medidas constantes no anúncio divulgado em 26 de março continuarão sendo implementadas. Ao garantir o controle epidemiológico eficaz, o governo chinês irá retomar o fluxo pessoal de maneira gradual e ordenada.
Ministério das Relações Exteriores
Administração Nacional de Imigração
da República Popular da China
Dia 23 de Setembro de 2020