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Instruções para Solicitação de Visto
2018-06-13 19:37
 POR FAVOR, Escolha o tipo de visto conforme a finalidade principal da sua entrada na China
 

Tipo de Visto

Descrição de Visto

C

Emitido para tripulantes de linhas ferroviárias, aéreas e  marítimas internacionais,   motoristas de transporte em rodovia internacional, e  familiares acompanhados nos meios de transporte marítima acima mencionada.

D

Emitido para pessoas com intenção de residir na China  permanentemente.

F

Emitido para pessoas que irão à China para praticar atividades acadêmicas ou de pesquisa, visita a órgãos não comerciais, entre outras.

G

Emitido para pessoas em trânsito pela China.

J1

Emitido para jornalistas estrangeiros de organizações de imprensa estrangeiras residentes na China, cuja permanência ultrapassa 180 dias.

J2

Emitido para jornalistas estrangeiras que irão à China para fazer entrevista ou reportagem de curto prazo (menos de 180 dias).

L

Emitido para pessoas que irão à China como turistas.

M

Emitido para pessoas que irão à China para atividades de negócios ou comerciais.

Q1

Emitido para pessoas com finalidade de residir na China por motivo de reunião familiar cujo membro da sua família (cônjuge, pais, filhos, cônjuge dos filhos, irmãos e irmãs, avós e avôs, netos e netas,  pais dos cônjuges) é cidadão chinês ou estrangeiro que possui permissão da residência permanente na China, e  pessoas com finalidade de residir na China por causa de adoção.

Q2

Emitido para pessoas com finalidade de visitar por período curto (menos de 180 dias) familiar que é cidadão chinês ou estrangeiro que possui permissão de residência permanente na China.

R

Emitido para pessoas talentosas de alto nível que a China necessita ou profissionais de que a China está precisando com urgência.

S1

Emitido para pessoas com finalidade de visitar por um longo prazo (mais de 180 dias) seu cônjuge ,pais, filhos menores de 18 anos, pais do cônjuge estrangeiros que se encontram na China por trabalho ou estudo, ou pessoas que precisam residir na China por causa de assuntos particulares.

S2

Emitido para pessoas com finalidade de visitar por um curto prazo (menos de 180 dias) seu cônjuge, pais, filhos menores de 18 anos, pais do cônjuge estrangeiros que se encontram na China por trabalho ou estudo, ou pessoas que precisam residir na China por causa de assuntos particulares.

X1

Emitido para pessoas com finalidade de estudo na China por um longo prazo (mais de 180 dias).

X2

Emitido para pessoas com finalidade de estudo na China por um curto prazo (menos de 180 dias).

Z

Emitido para pessoas com finalidade de trabalhar na China.

 

Documentação necessária para solicitaçâo de visto :

Documentos básicos para solicitação:

1-Passaporte com validade de, no mínimo, 6 meses, com página de visto em branco.

2-Cópia do passaporte (página de dados do portador).

3-Formulário de visto e foto: um "Formulário de Pedido de Visto para a República Popular da China" preenchido, com uma foto colorida (fundo branco) e recente, com cabeça descoberta e de frente . A foto precisa ser em papel fotográfico (não são permitidas fotos digitalizadas) e colada no espaço apropriado no formulário.

4-Para estrangeiros (não cabo-verdianos): Original e cópia de documentos comprovantes da sua estadia, residência, trabalho ou estudo legais em Cabo Verde(p. ex., Autorização de Residência emitida pela DEF) ou visto válido em Cabo Verde.

5-Para estrangeiros que possuiram anteriormente nacionalidade chinesa, na sua primeira solicitação de visto para a China: passaporte original chinês, cópia da pagina com dados e foto do portador.

Se já obteve visto chinês e está solicitando o visto chinês com passaporte estrangeiro renovado: cópias da página com dados e foto do portador e da página com visto chinês do antigo passaporte (Se os nomes no passaporte antigo e renovado forem diferentes, é necessário apresentar documento justificativo sobre a alteração de nome emitido pelas autoridades competentes).

6-Se necessário, o oficial consular poderá exigir que o requerente apresente documentos extras.

Documentos complementares:

Visto C:

Carta de fiança emitida pela empresa transportadora estrangeira ou carta de convite emitida pela respetiva entidade chinesa.

Visto D:

Original e cópia do Formulário Confirmativo do Estatuto de Residente Permanente Estrangeiro emitido pelo Ministério de Segurança Pública da China

OBS::Pessoas com visto D devem, dentro de trinta dias a partir da sua entrada na China, solicitar junto à Administração de Entrada e Saída do Governo Local (com nível superior à distrital) documento de residência.

Visto F:

1 Carta de convite emitida por órgão ou indivíduo da China com os seguintes dados:

a) Nome, sexo, data de nascimento e número de passaporte do convidado;

b) Motivo de viagem, data de chegada e saída, local(is) de visita, relação com órgão convidante e parte responsável por arcar com os custos da viagem.

c) Nome, telefone, endereço de órgão convidante, carimbo de órgão (o carimbo deve ter formato redondo ou oval, conter o nome em chinês da instituição e estar legível) e assinatura de representante legal do órgão convidante.

2 Reserva de passagem aérea ( incluindo saída de Cabo Verde, entrada na China, saída da China e volta para Cabo Verde);

3 Voucher (confirmação de reserva) de hotel constando o nome do solicitante como hóspede, ou carta de convite da China emitida por órgão ou indivíduo com os seguintes dados:

a) Nome ,sexo, data de nascimento e número de passaporte do convidado;

b) Data da chegada e saída, local(is) de visita;

c) Nome, telefone, endereço de órgão ou indivíduo convidante, carimbo de órgão e assinatura de representante legal de órgão ou indivíduo convidante, número do documento de identidade do indivíduo convidante (caso seja cidadão chinês, número do cartão de identidade; caso seja estrangeiro, número do passaporte e da permissão de residência na China);

4.Declaração da empresa (incluindo o salário, cargo e a finalidade para a China). Se for propriedário ou sócio da empresa, poderia ser Certificado de Registro da empresa. 

5.Extrato Bancário nos recentes 6 meses.

Visto G:

Passagem (aérea, marítima) com data e poltrona confirmadas para o país (região) do seu destino final.

Visto J1:

Carta de notificação para concessão de visto emitida pelo Departamento de Imprensa do Ministério dos Negócios Estrangeiros da China e Ofício emitido pelo órgão de imprensa a qual o jornalista pertence.

O solicitante deve contatar com antecedência a seção de imprensa da Embaixada da China em Cabo Verde para cumprir respetivos procedimento.

OBS::Pessoas com visto J1 devem, dentro de trinta dias a partir da sua entrada na China, solicitar junto à Administração de Entrada e Saída do Governo Local (com nível superior à distrita) documento de residência.

Visto J2:

Carta de notificação para concessão de visto emitida pelo Departamento de Imprensa do Ministério dos Negócios Estrangeiros da China ou pelas outras entidades autorizadas e Ofício emitido pelo órgão de imprensa a qual o jornalista pertence.

O solicitante deve contatar com antecedência a seção de imprensa da Embaixada da China em Cabo Verde para cumprir respetivos procedimentos.

Visto L:

Materiais sobre o itinerário da viagem, contendo:

1. Reserva de passagem aérea ( incluindo saída de Cabo Verde, entrada na China, saída da China e volta para o Cabo Verde);

2. Voucher (confirmação de reserva) de hotel constando o nome do solicitante como hóspede, ou carta de convite da China emitida por órgão ou indivíduo com os seguintes dados:

a) Nome ,sexo, data de nascimento e número de passaporte do convidado;

b) Data da chegada e saída, local(is) de visita;

c) Nome, telefone, endereço de órgão ou indivíduo convidante, carimbo de órgão e assinatura de representante legal de órgão ou indivíduo convidante, número do documento de identidade do indivíduo convidante (caso seja cidadão chinês, número do cartão de identidade; caso seja estrangeiro, número do passaporte e da permissão de residência na China);

3. Caso o solicitante apresente carta convite de indivíduo, favor anexar cópia de ambos os lados do documento de identidade (no caso de convidante chinês) ou cópia do passaporte (página de dados do portador) e permissão de residência (no caso de convidante estrangeiro).

4.Declaração da empresa(incluindo o salário, cargo).  Se for propriedário ou sócio da empresa, poderia ser Certificado de Registro da empresa. 

5.Extrato Bancário nos recentes 6 meses.

ATENÇÃO: Caso o solicitante deseje visitar feiras de importação e exportação, ou de diferentes indústrias, deve solicitar o visto tipo M (comércio e negócios). Nesse caso, deve apresentar materiais comprobatórios de convite ou inscrição no evento.

Visto M:

1. Carta convite original para atividades comerciais ou de negócios emitida por empresa chinesa parceira , com os seguintes dados:

a) Nome ,sexo, data de nascimento e número de passaporte do convidado;

b) Motivo de viagem, data de chegada e saída, local(is) de visita, relação com órgão convidante e parte responsável por arcar com os custos da viagem.

c) Nome, telefone, endereço de órgão convidante, carimbo de órgão (o carimbo deve ter formato redondo ou oval, conter o nome emchinês da empresa e estar legível) e assinatura de representante legal do órgão convidante.

2. Dependendo da solicitação, pode ser pedida uma cópia do certificado de registro da empresa chinesa (em chinês: 营业执照).

3. Reserva de passagem aérea ( incluindo saída de Cabo Verde, entrada na China, saída da China e volta para o Cabo Verde);

4. Voucher (confirmação de reserva) de hotel constando o nome do solicitante como hóspede, ou carta de convite da China emitida por órgão ou indivíduo com os seguintes dados:

a) Nome ,sexo, data de nascimento e número de passaporte do convidado;

b) Data da chegada e saída, local(is) de visita;

c) Nome, telefone, endereço de órgão ou indivíduo convidante, carimbo de órgão e assinatura de representante legal de órgão ou indivíduo convidante, número do documento de identidade do indivíduo convidante (caso seja cidadão chinês, número do cartão de identidade; caso seja estrangeiro, número do passaporte e da permissão de residência na China);

5.Declaração da empresa(incluindo o salário, cargo e a finalidade para a China). Se for propriedário ou sócio da empresa, poderia ser Certificado de Registro da empresa. 

6.Extrato Bancário nos recentes 6 meses.

ATENÇÃO: Caso o solicitante deseje visitar feiras de importação e exportação, ou de diferentes indústrias, deve solicitar o visto tipo M (comércio e negócios). Nesse caso, deve apresentar materiais comprobatórios de convite ou inscrição no evento.

Visto Q1:

No caso de reunião familiar:

1. Carta convite emitida pelo cidadão chinês ou pelo estrangeiro que possui permissão de residência permanente na China, com os seguintes dados:

a) Nome, sexo, data de nascimento e número de passaporte do convidado;

b) Motivo de viagem, data de chegada e saída, local(is)de visita, relação com o convidante e parte que arcará com os custos da viagem;

c) Nome, telefone, endereço, número do cartão de identidade ou número de passaporte e permissão de residência e assinatura do convidante

2. Cópia de ambos os lados do documento de identidade (no caso de convidante chinês) ou cópia do passaporte (página de dados do portador) e permissão de residência permanente (no caso de convidante estrangeiro).

3- Original e cópia do comprovante de relação de membros familiares (certidão de casamento, certidão de nascimento, certificado de relação de parentesco emitido pelo departamento de segurança pública ou certificado notarial)

Relação de membros familiares refere-se a cônjuge, pais, filhos, cônjuge de filho, irmão e irmã, avô e avó, neto(a) e pais de cônjuge.

No caso de adoção:

1-Certificado notarial de adoção emitido pela Embaixada/Consulados Gerais da China ou procuração de adoção autenticada em Cabo Verde ou na China.

2-Original e cópia do passaporte do expedidor, bem como o comprovante de relação do parentesco (certidão de casamento, certidão de nascimento, certificado de parentesco emitido pelo departamento de segurança pública ou certificado notarial) entre o expedidor e o(a)adotivo(a)

3-Carta de consentimento sobre a adoção emitida pelo pessoal que se comprometeu a adotar a criança e a cópia do documento de identidade deste pessoal

4-Cópia do comprovante indicando o estatuto de residência permanente em Cabo Verde do(s) pai(s) quando do nascimento da criança, desde que um ou ambos dos pais sejam cidadãos chineses.

OBS::Pessoas com visto Q1 devem, dentro de trinta dias a partir da sua entrada na China, solicitar junto à Administração de Entrada e Saída do Governo Local (com nível superior à distrital) documento de residência.

Visto Q2:

1. Carta convite emitida pelo cidadão chinês ou pelo estrangeiro que possui permissão de residência permanente na China, com os seguintes dados:

a) Nome, sexo, data de nascimento e número de passaporte do convidado;

b) Motivo de viagem, data de chegada e saída, local(is)de visita, relação com o convidante e parte que arcará com os custos da viagem;

c) Nome, telefone, endereço, número do cartão de identidade ou número de passaporte e permissão de residência e assinatura do convidante

2. Cópia de ambos os lados do documento de identidade (no caso de convidante chinês) ou cópia do passaporte (página de dados do portador) e permissão de residência permanente (no caso de convidante estrangeiro).

3. Dependendo da solicitação, pode ser pedida uma cópia de comprovante de relação de membros familiares (certidão de casamento, certidão de nascimento, certificado de relação de parentesco emitido por departamento de segurança pública ou certificado notarial). "Relação de membros familiares" refere-se a cônjuge, pais, filhos, cônjuge de filho, irmão e irmã, avô e avó, neto(a) e pais de cônjuge.

Obs.: a menção dos nomes dos pais no passaporte, carteira de identidade ou carteira de habilitação do solicitante pode não ser suficiente para a solicitação do visto Q2.

4. Reserva de passagem aérea ( incluindo saída de Cabo Verde, entrada na China, saída da China e volta para o Cabo Verde);

5. Voucher (confirmação de reserva) de hotel constando o nome do solicitante como hóspede, ou carta de convite da China emitida por órgão ou indivíduo com os seguintes dados:

a) Nome ,sexo, data de nascimento e número de passaporte do convidado;

b) Data da chegada e saída, local(is) de visita;

c) Nome, telefone, endereço de órgão ou indivíduo convidante, carimbo de órgão e assinatura de representante legal de órgão ou indivíduo convidante, número do documento de identidade do indivíduo convidante (caso seja cidadão chinês, número do cartão de identidade; caso seja estrangeiro, número do passaporte e da permissão de residência na China);

6.Declaração da empresa (incluindo o salário, cargo ). Se for propriedário ou sócio da empresa, poderia ser Certificado de Registro da empresa. 

7.Extrato Bancário nos recentes 6 meses.

Visto R:

O solicitante deve apresentar materiais comprovantes conforme os respetivos regulamento e corresponder às exigências definidas pelas autoridades competentes do Governo Chinês sobre pessoas talentosas de alto nível que a China necessita ou profissionais que a China está precisando com urgência.

Visto S1:

1. Carta convite emitida pelo convidante, com os seguintes dados:

a) Nome, sexo, data de nascimento e número de passaporte do convidado;

b) Motivo da viagem,data de chegada e saida, local(is) de visita, relação com o convidante e parte que arcará com os custos da viagem;

c) Nome, telefone, endereço, número do passaporte e permissão de residência e assinatura do convidante.

1. Cópia do passaporte e permissão de residência do convidante;

2. Original e cópia do comprovante de relação de membros familiares (certidão de casamento, certidão de nascimento, certificado de relação de parentesco emitido pelo departamento de segurança pública ou certificado notarial)

Relação de membros familiares refere-se a cônjuge, pais, filhos menos de 18 anos, pais de cônjuge.

OBS::Pessoas com visto S1 devem, dentro de trinta dias a partir da sua entrada na China, solicitar junto à Administração de Entrada e Saída do Governo Local (com nível superior à distrital) documento de residência.

Visto S2:

Para pessoas com finalidade de visita por um curto prazo:

1. Carta convite emitida pelo convidante, com os seguintes dados:

a) Nome, sexo, data de nascimento e número de passaporte do convidado;

b) Motivo da viagem,data de chegada e saida, local(is) de visita, relação com o convidante e parte que arcará com os custos da viagem;

c) Nome, telefone, endereço, número do passaporte e permissão de residência e assinatura do convidante.

2. Cópia do passaporte e permissão de residência do convidante;

3. Cópia de comprovante de relação de membros familiares (certidão de casamento, certidão de nascimento, certificado de relação de parentesco emitido por departamento de segurança pública ou certificado notarial). "Relação de membros familiares" refere-se a cônjuge, pais, filhos, cônjuge de filho, irmão e irmã, avô e avó, neto(a) e pais de cônjuge.

4. Reserva de passagem aérea ( incluindo saída de Cabo Verde, entrada na China, saída da China e volta para o Cabo Verde);

5. Voucher (confirmação de reserva) de hotel constando o nome do solicitante como hóspede, ou carta de convite da China emitida por órgão ou indivíduo com os seguintes dados:

a) Nome ,sexo, data de nascimento e número de passaporte do convidado;

b) Data da chegada e saída, local(is) de visita;

c) Nome, telefone, endereço de órgão ou indivíduo convidante, carimbo de órgão e assinatura de representante legal de órgão ou indivíduo convidante, número do documento de identidade do indivíduo convidante (caso seja cidadão chinês, número do cartão de identidade; caso seja estrangeiro, número do passaporte e da permissão de residência na China);

6.Declaração da empresa (incluindo o salário, cargo e a finalidade para a China). Se for propriedário ou sócio da empresa, poderia ser Certificado de Registro da empresa. 

7.Extrato Bancário nos recentes 6 meses.

Obs.: a menção dos nomes dos pais no passaporte, carteira de identidade ou carteira de habilitação do solicitante não é suficiente para a solicitação do visto S2.

Se o solicitante deseja solicitar o visto S2 por assuntos particulares, deve apresentar materiais comprovantes conforme exigências do oficial consular.

Visto X1:

1-Original e cópia de notificação para a admissão emitida por instituição educacional da China .

2-Original e cópia do Formulário JW201 ou JW202 (Visa Application for study in China).

OBS::Pessoas com visto X1 devem, dentro de trinta dias a partir da sua entrada na China, solicitar junto a Administração de Entrada e Saída do Governo Local (com nível superior à distrital) documento de residência.

Visto X2:

Original e cópia de notificação para a admissão emitida por instituição educacional da China .

Visto Z:

Um dos seguintes documentos:

1- Carta de Notificação de Permissão de Trabalho para Estrangeiros na República Popular da China (em inglês: Notification Letter of Foreigner's Work Permit in The People's Republic of China; em chinês: 中华人民共和国外国人工作许可通知)emitida pelas autoridades chinesas competentes. A carta de notificação deve ser carimbada, conter código de barras e numeração. A carta de notificação deve ser registrada para a Embaixada da República Popular da China em Cabo Verde, pois não podemos aceitar cartas endereçadas a outros consulados ou embaixadas.

1-Licença de Emprego para Estrangeiros emitida pelas autoridades chinesas dos recursos humanos e previdência social, e carta de convite emitida pelas entidades autorizadas ou carta de confirmação emitida pelas entidades chinesas competentes;

2-Licença de Trabalho para Especialistas Estrangeiros na China emitida pela Administração Estatal de Especialistas Estrangeiros, e carta de convite emitida pelas entidades autorizadas ou carta de confirmação emitida pelas entidades chinesas competentes;

3-Certificado de Registro de Representações Residentes de Empresas de países estrangeiros (regiões), emitido pelas autoridades chinesas de administração industrial e comercial, e carta de convite emitida pelas entidades autorizadas ou carta de confirmação emitida pelas entidades chinesas competentes;

4-Documento original de aprovação para apresentações artísticas comerciais emitido pelas autoridades chinesas para assuntos culturais ou carta de convite emitida pelas entidades autorizadas ou carta de confirmação emitidas pelos departamentos dos assuntos exteriores dos governos provinciais (regionais, municipais).;

5-Carta de convite para Estrangeiros para Operações Petrolíferas Offshore na China emitida pela China National Offshore Oil Corporation.

OBS::Pessoas com visto Z devem, dentro de trinta dias a partir da sua entrada na China, solicitar junto a Administração de Entrada e Saída do Governo Local (com nível superior à distrital) documento de residência.

 

Padrão de taxas:

A taxa para passaportes cabo-verdianos será de $ 5000,00 (cinco mil escudos), mas poedria varia conforme de validade e número de entradas do visto solicitado, sem contar a taxa de urgência. O prazo normal de retirada é de 4 (quatro) dias úteis.

Forma de pagamento:

O requerente só vai pagar quando de tomar o visto. Só se aceita o pagamento pelo Cartão Vinti4.

ATENÇÃO:

1. A carta convite para solicitação de visto pode ser uma cópia impressa escaneada ou via fax, mas o oficial consular pode pedir que o solicitante apresente a original.

3. Quando necessário, o oficial consular pode pedir, conforme circunstâncias concretas, que o solicitante apresente outros documentos comprovantes ou complementares, ou a entrevista com o solicitante.

4. Cabe ao oficial consular decidir, de acordo com as circunstâncias concretas do solicitante, a concessão ou não de visto, o prazo de validade, tempo de permanência e vezes de entrada de visto.

5. A obtenção de visto chinês não significa que, necessariamente, o solicitante consiga entrar na China. O controle de imigração chinês, postado nos pontos de entrada e saída do País, decide, de acordo com as leis e regulamentos da China, se permitirá ou não a entrada de estrangeiros.

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